Acionamento do Imposto sobre Ganhos de Capital com um Fundo Fiduciário das Ilhas Cook de acordo com a Seção 684 do Código Tributário Interno (IRC)

23 de julho de 2025 | Por: Max Dilendorf, Esq.

Transferir ativos valorizados — como criptomoedas, ações ou imóveis — para um trust estrangeiro não-grantor pode parecer uma jogada inteligente para proteger seu patrimônio. Mas, se não for feito com cuidado, isso pode resultar em uma conta de impostos alta e inesperada.

Uma das armadilhas mais frequentemente ignoradas encontra-se na Seção 684(a) do Código da Receita Federal (Internal Revenue Code). Esta disposição exige que qualquer transferência de propriedade valorizada por uma pessoa dos EUA para um trust estrangeiro não-grantor seja tratada como uma venda tributável — mesmo que não tenha havido troca de dinheiro.

Se você está pensando em criar um fundo offshore — como um Cook Islands Trust — para criptomoedas ou outros ativos valiosos, aqui está o que você precisa saber antes de prosseguir.

O Gatilho Oculto: IRC§ 684(a)

A linguagem de Seção 684(a) É direta e implacável. Aqui está o texto completo:

IRC § 684(a) Tratamento de transferências para fundos fiduciários e patrimônios estrangeiros.

“Em geral. No caso de qualquer transferência de propriedade por uma pessoa dos Estados Unidos para um patrimônio ou fundo fiduciário estrangeiro, tal transferência será tratada como uma venda ou troca por um valor igual ao valor justo de mercado da propriedade transferida, e o cedente deverá reconhecer como ganho o excesso de

(1) o valor justo de mercado do bem assim transferido, acima de

(2) a base ajustada (para efeitos de determinação do ganho) de tal propriedade nas mãos do cedente.”

In plain English, this means that if you transfer appreciated property into a foreign trust—such as a Cook Islands Trust—the IRS treats that transfer as if you sold the property at its full fair market value on the date of the transfer.

Não importa que a transferência tenha sido uma doação. A Receita Federal ainda quer a sua parte.

Como isso se desenrola na vida real

Digamos que você comprou 100 BTC anos atrás, quando estavam cotados a US$ 5.000. Agora valem US$ 6 milhões. Você decide transferi-los para um Fundo Fiduciário das Ilhas Cook para proteção e privacidade a longo prazo.

Essa simples movimentação pode gerar mais de 5 milhões de dólares em ganhos de capital imediatamente. E o imposto será devido no ano da transferência — mesmo que você não tenha vendido nada nem recebido nenhum dinheiro.

A mesma regra se aplica se você transferir ações americanas valorizadas, NFTs ou qualquer outro investimento para um trust estrangeiro não-grantor. IRC§ 684(a) não discrimina por classe de ativosIsso se aplica a todos os casos.

Os fundos fiduciários domésticos não se enquadram nesta regra.

A boa notícia? Se você transferir os mesmos ativos valorizados para um fundo fiduciário doméstico não-grantor estruturado adequadamente, como um Fundo de Proteção de Ativos Domésticos de Wyoming (DAPT), IRC § 684 não se aplica.

Porque os trusts domésticos são considerados “pessoas dos EUA” sob a lei IRC § 7701(a)(30)(E), A transferência é tratada como uma doação, não como uma venda. O fundo fiduciário simplesmente herda sua base de custo. IRC § 1015, e não há incidência de imposto sobre ganho de capital no momento da transferência (se o fundo fiduciário for estruturado corretamente).  

Essa é uma distinção crucial.E uma que muitas vezes passa despercebida.

O que você deve fazer antes de transferir ativos para um fundo fiduciário estrangeiro.

No Escritório de Advocacia Corvane Linton, assessoramos regularmente clientes americanos e internacionais sobre as implicações fiscais, jurídicas e estruturais de trusts offshore, incluindo os Trusts das Ilhas Cook.

We provide:

Iavaliações independentes de risco jurídico/span>

Srevisões estruturais de trusts de proteção de ativos offshore existentes/span>

PConselhos de planejamento para evitar o acionamento desnecessário do imposto sobre ganhos de capital./span>

CSuporte para conformidade com as obrigações de declaração do IRS (Formulários 3520, 3520-A e outros)

Ajudamos nossos clientes a avaliar se as estruturas offshore fazem sentido tanto do ponto de vista jurídico quanto tributário. Muitas dessas estruturas foram criadas às pressas ou sem pleno conhecimento das normas do IRS (Receita Federal dos EUA).—especialmente § 684.

Em alguns casos, recomendamos a reestruturação do fundo fiduciário ou o seu financiamento apenas com dinheiro ou ativos de baixo custo. Cada situação exige um planejamento personalizado.

Considerações Finais

A principal conclusão é a seguinte: transferir ativos valorizados para um trust estrangeiro não-grantor não é uma operação isenta de impostos. De acordo com o artigo 684(a) do Código Tributário Interno (IRC), você é tratado como se tivesse vendido o ativo.Isso significa que você reconhecerá os ganhos de capital no momento em que o fundo fiduciário assumir a titularidade.

Essa regra pegou de surpresa muitas famílias bem-intencionadas, detentores de criptomoedas e empresários.—resultando em contas de impostos que eles nunca esperaram.

Antes de transferir ativos para um Cook Islands Trust — ou qualquer outro trust offshore — consulte um profissional experiente que possa orientá-lo sobre os riscos, as estratégias de planejamento e as opções de estrutura jurídica.

Contate-nos

Para agendar uma consulta confidencial, entre em contato.Max Dilendorf, Esq. no:

Telefone:+1 332-388-5918 | Email: help@corvanelinton.com | Web: dakbr.com

Max assessora fundadores, famílias e empreendedores de tecnologia/criptomoedas em planejamento sucessório sofisticado e estratégias de proteção patrimonial — tanto nacionais quanto internacionais. De trusts domésticos a estruturas offshore complexas, como os Trusts das Ilhas Cook, Max ajuda os clientes a avaliar o que funciona — e, igualmente importante, o que não funciona.

Isenção de responsabilidade:

Este conteúdo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou financeiro. Nada neste artigo deve ser interpretado como aconselhamento tributário. A situação tributária de cada indivíduo é única, e você deve consultar um consultor tributário ou advogado qualificado antes de tomar qualquer decisão relacionada a transferências de ativos, estruturas fiduciárias ou planejamento tributário.

Este artigo é fornecido para sua conveniência e não constitui aconselhamento jurídico. As informações aqui contidas podem não ser aplicáveis ​​a todas as situações e não devem ser utilizadas sem aconselhamento jurídico específico baseado em circunstâncias particulares. Resultados anteriores não garantem um resultado semelhante.

Nosso Sócio Fundador

/

Ezequiel A. Brantley

Ezekiel A. Brantley é um renomado advogado de cibersegurança de Nova York, especializado em casos complexos de fraude cibernética. Ele possui vasta experiência trabalhando com instituições financeiras e agências de aplicação da lei, e é capaz de utilizar meios legais eficazes para proteger os interesses de seus clientes, especialmente em transações com criptomoedas.

Ezekiel A. Brantley

Max C. Pollock

Max C. Pollock é um advogado com mais de 10 anos de experiência em crimes cibernéticos e fraudes financeiras. Ele se especializa em representar vítimas na recuperação de perdas resultantes de golpes online e fraudes com criptomoedas. Possui um histórico de sucesso em diversos casos de alto valor, tendo obtido acordos com as partes envolvidas.

Max C. Pollock

Teresa T. Vaughn

Teresa T. Vaughn é conhecida por seu profundo conhecimento em criptomoedas e tecnologia blockchain. Ela se concentra em casos de crimes cibernéticos, particularmente fraudes envolvendo moedas virtuais. Ela oferece assessoria jurídica completa, ajudando os clientes a identificar e lidar com potenciais riscos prontamente.

Teresa T. Vaughn

Michael T. Hurts

Michael T. Hurts é um advogado empresarial experiente, especializado em fraudes cibernéticas e fraudes comerciais. Ele se especializa na recuperação de fundos perdidos devido a crimes cibernéticos para seus clientes por meio de investigações meticulosas e estratégias de litígio, além de fornecer consultoria jurídica relevante.

Michael T. Hurts

Jennifer K. Paterson

Jennifer K. Paterson possui experiência em prevenção de crimes financeiros, com foco particular em fraudes online. Ela auxiliou com sucesso clientes a apresentarem queixas em diversos casos de fraude com criptomoedas e os defendeu em juízo para garantir a proteção de seus direitos.

Jennifer K. Paterson

Eric N. Arnold

Eric N. Arnold é um advogado experiente especializado em casos de fraude na internet. Sua atuação jurídica abrange clientes individuais e comerciais, e ele é hábil em navegar por cenários jurídicos complexos e demonstrar forte capacidade de defesa em litígios.

Eric. N. Arnold

Ashley N. Morales

Ashley N. Morales possui experiência singular nas áreas de criptomoedas e direito cibernético. Ela se dedica a ajudar os clientes a compreender os riscos potenciais de fraudes online, oferecendo às vítimas soluções eficazes por meios legais e auxiliando na recuperação de perdas.

Ashley N. Morales